Contrato de afiliação

PROGRAMA DE INDICAÇÃO E AFILIAÇÃO TRINCAPAY

Última atualização: 15 de outubro de 2025

Partes

AFILIADA:

Razão Social: TrincaPay Pagamentos Eletrônicos Ltda.
CNPJ: 36.536.238/0001-83
Endereço: [Endereço completo]
E-mail: sac@trincapay.com.br
Telefone: (11) 99342-3755

Doravante denominada simplesmente “TrincaPay” ou “AFILIADA”

AFILIADO(A):

Nome/Razão Social: ________________________________
CPF/CNPJ: ________________________________
Endereço: ________________________________
E-mail: ________________________________
Telefone: ________________________________

Doravante denominado simplesmente “AFILIADO(A)” ou “INDICADOR(A)”

Objeto do contrato

O presente contrato tem por objeto estabelecer os termos e condições do programa de indicação e afiliação da TrincaPay, pelo qual o(a) AFILIADO(A) divulgará os produtos e serviços da TrincaPay em troca de comissões sobre vendas efetivadas através de suas indicações.

Definições

Para os fins deste contrato, consideram-se:

a) Indicação: ato de divulgar os produtos TrincaPay a terceiros utilizando o código ou link exclusivo do AFILIADO

b) Indicado: pessoa física ou jurídica que adquiriu produtos TrincaPay através da indicação do AFILIADO

c) Conversão: confirmação da compra realizada pelo indicado, validando a indicação

d) Comissão: valor devido ao AFILIADO por cada conversão válida

e) Código de indicação: código exclusivo fornecido pela TrincaPay para rastreamento das indicações

f) Portal do afiliado: plataforma online onde o AFILIADO acompanha suas indicações e ganhos

Cadastro e aprovação

Requisitos para cadastro

Para participar do programa, o AFILIADO deve:

a) Ser maior de 18 anos ou pessoa jurídica devidamente constituída
b) Fornecer informações verdadeiras, completas e atualizadas
c) Possuir CPF ou CNPJ regular
d) Ter conta bancária ativa em seu nome/razão social
e) Aceitar todos os termos deste contrato
f) Não ter antecedentes de fraude ou práticas antiéticas

Processo de aprovação

a) A TrincaPay analisará o cadastro em até 5 dias úteis
b) Após aprovação, o AFILIADO receberá seu código exclusivo
c) A TrincaPay reserva-se o direito de recusar cadastros sem justificativa
d) O cadastro pode ser solicitado a qualquer momento através dos canais oficiais

Obrigações do afiliado

O AFILIADO compromete-se a:

Conduta e divulgação

a) Divulgar os produtos TrincaPay de forma ética, honesta e transparente
b) Não fazer promessas falsas ou enganosas sobre produtos e serviços
c) Utilizar apenas materiais de divulgação aprovados pela TrincaPay
d) Identificar-se como afiliado quando exigido pela legislação
e) Não utilizar spam, práticas abusivas ou invasivas de marketing
f) Respeitar a identidade visual e marca TrincaPay
g) Não se apresentar como funcionário ou representante oficial da TrincaPay

Compliance e legalidade

h) Cumprir todas as leis aplicáveis, incluindo LGPD e Código de Defesa do Consumidor
i) Não coletar dados pessoais dos indicados sem consentimento
j) Proteger informações confidenciais da TrincaPay
k) Não realizar concorrência desleal ou difamar concorrentes
l) Declarar e pagar impostos sobre comissões recebidas

Responsabilidades técnicas

m) Manter dados cadastrais atualizados
n) Utilizar corretamente o código de indicação
o) Informar imediatamente sobre uso indevido de seu código
p) Não compartilhar credenciais de acesso ao portal

Obrigações da TrincaPay

A TrincaPay compromete-se a:

a) Fornecer código de indicação exclusivo ao AFILIADO
b) Disponibilizar plataforma para acompanhamento de indicações
c) Fornecer materiais de divulgação e suporte
d) Rastrear indicações de forma precisa e transparente
e) Pagar comissões devidas conforme tabela vigente
f) Manter dados do AFILIADO em sigilo
g) Comunicar alterações relevantes no programa
h) Prestar suporte técnico através dos canais oficiais

Sistema de comissões

Estrutura de remuneração

As comissões serão calculadas sobre:

a) Venda de maquininhas de cartão
b) Adesões ao programa White Label (quando aplicável)
c) Outros produtos e serviços conforme tabela específica

Valores e percentuais

Os valores de comissão são definidos em tabela específica, podendo variar conforme:

  • Tipo de produto adquirido
  • Plano contratado pelo indicado
  • Volume de vendas do AFILIADO
  • Campanhas e promoções especiais

Importante: A tabela de comissões está disponível no portal do afiliado e pode ser alterada mediante comunicação prévia de 30 dias.

Condições para pagamento

A comissão será devida quando:

a) O indicado realizar a compra utilizando o código do AFILIADO
b) O pagamento do indicado for confirmado
c) Não houver devolução ou cancelamento dentro do prazo legal
d) A indicação for considerada válida conforme regras deste contrato

Indicações não válidas

Não geram direito a comissão:

a) Auto-indicações (compra do próprio AFILIADO)
b) Indicações de clientes já cadastrados na TrincaPay
c) Indicações obtidas por meios fraudulentos ou antiéticos
d) Compras canceladas ou devolvidas
e) Indicações duplicadas ou conflitantes
f) Indicações realizadas sem uso correto do código

Pagamento das comissões

Prazo de pagamento

a) As comissões serão pagas até o dia 30 do mês seguinte à conversão
b) Exemplo: vendas de janeiro são pagas até 30 de fevereiro
c) O pagamento está sujeito à confirmação final da venda

Forma de pagamento

a) Transferência bancária (TED/PIX)
b) Para a conta cadastrada no sistema
c) Somente para contas de titularidade do AFILIADO

Valor mínimo

a) Comissões acumuladas inferiores a R$ 50,00 serão transferidas para o mês seguinte
b) Não há prazo limite para acúmulo

Comprovantes

a) O AFILIADO terá acesso a relatórios detalhados no portal
b) Recibos serão disponibilizados eletronicamente
c) Dúvidas podem ser esclarecidas através do SAC

Impostos e encargos

a) O AFILIADO é responsável por declarar e pagar tributos sobre comissões
b) A TrincaPay não realiza retenção de impostos, salvo obrigação legal
c) Caso exigido, será fornecido informe de rendimentos

Vigência e rescisão

Prazo de vigência

a) Este contrato é válido por prazo indeterminado
b) Inicia-se na data de aprovação do cadastro
c) Permanece vigente até rescisão por qualquer das partes

Rescisão pelo afiliado

O AFILIADO pode rescindir:

a) A qualquer momento, sem necessidade de justificativa
b) Mediante comunicação com antecedência mínima de 30 dias
c) Através dos canais oficiais da TrincaPay

Efeitos: Comissões já devidas serão pagas normalmente. Novas indicações não gerarão comissões após a rescisão.

Rescisão pela TrincaPay

A TrincaPay pode rescindir:

a) A qualquer momento, mediante aviso prévio de 30 dias
b) Imediatamente, em caso de violação deste contrato
c) Sem aviso prévio, em caso de fraude ou conduta antiética

Motivos para rescisão imediata:

  • Uso de práticas fraudulentas ou enganosas
  • Violação de direitos de propriedade intelectual
  • Spam ou práticas abusivas de marketing
  • Fornecimento de informações falsas
  • Uso indevido de dados de terceiros
  • Atividades ilegais ou antiéticas
  • Danos à reputação da TrincaPay

Efeitos: Comissões pendentes poderão ser retidas se houver suspeita de fraude ou violação contratual.

Propriedade intelectual

Direitos da TrincaPay

a) Todos os direitos sobre a marca “TrincaPay” pertencem exclusivamente à AFILIADA
b) Logotipos, imagens e materiais são propriedade da TrincaPay
c) O AFILIADO recebe apenas licença de uso limitada para divulgação

Uso autorizado

O AFILIADO pode:

a) Utilizar materiais fornecidos pela TrincaPay para divulgação
b) Mencionar a marca TrincaPay em contexto de indicação
c) Compartilhar conteúdos aprovados em suas plataformas

Uso não autorizado

É vedado ao AFILIADO:

a) Modificar logotipos ou materiais da TrincaPay
b) Registrar domínios ou marcas com nome similar
c) Criar materiais que possam confundir o público
d) Usar a marca TrincaPay para fins não relacionados ao programa

Confidencialidade

Informações confidenciais

São consideradas confidenciais:

a) Dados comerciais e estratégicos da TrincaPay
b) Informações sobre comissões e estrutura de pagamento
c) Dados de outros afiliados
d) Informações técnicas sobre sistemas e processos
e) Dados pessoais de clientes e indicados

Obrigações de sigilo

O AFILIADO compromete-se a:

a) Manter sigilo sobre informações confidenciais
b) Não divulgar dados de outros afiliados ou clientes
c) Utilizar informações apenas para fins do programa
d) Manter sigilo mesmo após rescisão do contrato

Exceções

Não se aplicam a:

a) Informações já públicas ou de domínio público
b) Informações exigidas por ordem judicial
c) Dados que o AFILIADO já possuía antes do contrato

Proteção de dados pessoais (LGPD)

Compromisso com a LGPD

Ambas as partes comprometem-se a:

a) Cumprir a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018)
b) Tratar dados pessoais apenas para finalidades legítimas
c) Implementar medidas de segurança adequadas
d) Respeitar direitos dos titulares de dados

Tratamento de dados pelo afiliado

O AFILIADO deve:

a) Obter consentimento para coleta de dados quando necessário
b) Informar aos indicados sobre o programa de afiliação
c) Não compartilhar dados pessoais com terceiros não autorizados
d) Comunicar à TrincaPay sobre incidentes de segurança

Responsabilidades

a) Cada parte é responsável pelo tratamento de dados sob seu controle
b) O AFILIADO responde por violações da LGPD em suas atividades
c) A TrincaPay não se responsabiliza por condutas inadequadas do AFILIADO

Limitação de responsabilidade

Responsabilidade da TrincaPay

A TrincaPay não se responsabiliza por:

a) Lucros cessantes ou danos indiretos do AFILIADO
b) Interrupções temporárias do sistema
c) Alterações nas condições do programa mediante aviso prévio
d) Decisões de compra dos indicados
e) Problemas técnicos em plataformas de terceiros

Responsabilidade do afiliado

O AFILIADO responde integralmente por:

a) Conteúdos e divulgações realizadas em seu nome
b) Violações de direitos de terceiros
c) Danos causados por práticas inadequadas
d) Infrações à legislação vigente
e) Tributos e encargos sobre comissões recebidas

Indenização

O AFILIADO compromete-se a indenizar a TrincaPay por:

a) Prejuízos causados por suas condutas irregulares
b) Custos com defesa em processos decorrentes de suas ações
c) Multas e penalidades aplicadas por órgãos reguladores
d) Danos à reputação e imagem da marca

Alterações contratuais

Modificações

a) A TrincaPay pode alterar este contrato mediante aviso prévio de 30 dias
b) Alterações serão comunicadas por e-mail e publicadas no site
c) A continuidade no programa após alterações implica em aceitação
d) O AFILIADO pode rescindir se discordar das mudanças

Alterações nas comissões

a) Tabela de comissões pode ser alterada com aviso de 30 dias
b) Alterações não afetam comissões já devidas
c) Nova tabela valerá apenas para indicações futuras

Disposições gerais

Independência das partes

a) Este contrato não cria vínculo empregatício
b) O AFILIADO atua como profissional autônomo
c) Não há subordinação ou exclusividade
d) Cada parte é responsável por seus próprios encargos

Cessão

a) O AFILIADO não pode ceder ou transferir este contrato
b) O código de indicação é pessoal e intransferível
c) A TrincaPay pode ceder direitos mediante comunicação

Nulidade parcial

a) Se alguma cláusula for considerada inválida, as demais permanecem válidas
b) Cláusula inválida será substituída por outra que atenda ao objetivo original

Comunicações

a) Todas as comunicações devem ser feitas por escrito
b) Através dos canais oficiais informados neste contrato
c) E-mails enviados são considerados recebidos em 48 horas

Acordo integral

a) Este contrato representa o acordo completo entre as partes
b) Substitui quaisquer acordos anteriores verbais ou escritos
c) Alterações devem ser formalizadas por escrito

Foro

Fica eleito o foro da comarca de São Paulo/SP para dirimir quaisquer questões oriundas deste contrato, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.


Aceitação e concordância

Ao cadastrar-se no programa de afiliação da TrincaPay, o AFILIADO declara que:

☑ Leu e compreendeu todos os termos deste contrato
☑ Concorda integralmente com todas as cláusulas
☑ Possui capacidade legal para celebrar este contrato
☑ As informações fornecidas são verdadeiras e completas
☑ Compromete-se a cumprir todas as obrigações estabelecidas

Data de adesão: //_____

Assinatura eletrônica: Registrada automaticamente no sistema


Contatos

TrincaPay – Pagamentos Eletrônicos

SAC: sac@trincapay.com.br
WhatsApp: (11) 99342-3755
Telefone: Atendimento 24h todos os dias
Horário WhatsApp: Segunda a sexta das 8h às 21h e sábado das 8h às 19h
Site: www.trincapay.com.br
CNPJ: 36.536.238/0001-83


Versão 1.0 – Outubro/2025

Este documento está disponível permanentemente em: www.trincapay.com.br/contrato-afiliacao